Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 65, de 18 de outubro de 2007, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do ANEXO I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 18 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, em sua Reunião 268ª, realizada em 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º O art. 12, da Instrução Normativa n.º 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2008”.
Art. 2º Fica revogado o art. 7 da Instrução Normativa n.º 70 de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NILSON RODRIGUES
Diretor-Presidente
Substituto
Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.