Cria regras para a prorrogação do prazo de captação de projetos de realização de Festivais Internacionais, acrescentando os parágrafos 3º e 4º ao Art. 23 na Instrução Normativa n.º 22, de 30 de dezembro de 2003.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º e inciso IX do art. 3º, ambos do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto em sua reunião 265ª, realizada em 06 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no art. 23 da Instrução Normativa n.º 22, de 30 de dezembro 2003, os seguintes parágrafos:
“§ 3º O projeto de realização de Festival Internacional somente terá seu prazo de captação prorrogado por mais um exercício fiscal caso o evento não tenha sido realizado.
§ 4º Para projetos de Festivais Internacionais realizados no último trimestre do ano poderá ser prorrogada a captação por mais 90 dias, contados a partir de 31 de dezembro do ano de sua realização."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2008.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
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