Agência Nacional do Cinema
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Instrução Normativa n.º 53, de 2 de maio de 2006

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 154, DE 2 DE JUNHO DE 2020

 

Altera o prazo para entrada em vigor do envio obrigatório do relatório de exibição das obras cinematográficas nacionais e estrangeiras, previsto no artigo 18 da Medida Provisória n°. 2228-1/01, regulamentado pela Instrução Normativa n.º 51, de 17 de fevereiro de 2006.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I do Decreto nº. 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, bem como o preceituado no Decreto n° 5.054, de 23 de abril de 2004, em sua Reunião 180ª, realizada em 02 de maio de 2006, resolve:

 

Art. 1º Alterar para 1º de junho de 2006, o prazo de entrada em vigor previsto no art. 9º da Instrução Normativa n.º 51, de 17 de fevereiro de 2006.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições previstas na Instrução Normativa n.º 51, de 17 de fevereiro de 2006.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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