A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, IV, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, considerando os objetivos inscritos nos incisos VII, VIII e IX do art. 6º e o disposto no art. 55, ambos da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa - IN n.º 141, de 24 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIAN DE CASTRO
Diretor-Presidente
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