Agência Nacional do Cinema
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Instrução Normativa n.º 142, de 30 de janeiro de 2018

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, IV, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, considerando os objetivos inscritos nos incisos VII, VIII e IX do art. 6º e o disposto no art. 55, ambos da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, resolve:

 

Art. 1º A Instrução Normativa - IN n.º 141, de 24 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018." (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CHRISTIAN DE CASTRO

Diretor-Presidente

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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