Posterga o prazo previsto para vigência do Sistema de Controle de Bilheteria da Instrução Normativa n.º 123, de 22 de dezembro de 2015.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º, Anexo I do Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014 e, tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em sua 610º Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 19 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa n.º 123, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Os exibidores responsáveis deverão adequar seus sistemas e iniciar a transmissão dos dados nos seguintes prazos:
I – até 28 de julho de 2016, no caso das redes exibidoras com mais de 20 (vinte) salas;
II – até 28 de setembro de 2016, no caso das demais redes exibidoras.
Parágrafo único. A ANCINE poderá prorrogar os prazos do caput, de ofício ou mediante requerimento do exibidor, por necessidade técnica ou força maior.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.