REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 154, DE 2 DE JUNHO DE 2020
Fixar o período de 25 de setembro a 15 de outubro de 2002, para o recebimento de inscrições de filmes de produção brasileira de longa metragem, que participarão do processo de seleção destinado à indicação do filme para concorrer na 75ª Premiação Anual promovida pela Academy of Motion Picture Arts And Sciences.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fixar o período de 25 de setembro a 15 de outubro de 2002, para o recebimento de inscrições de filmes de produção brasileira de longa metragem, que participarão do processo de seleção destinado à indicação do filme para concorrer na 75ª Premiação Anual promovida pela Academy of Motion Picture Arts And Sciences.
Art. 2º Somente serão admitidas inscrições de filmes que tenham sido exibidos pela primeira vez no Brasil, no período de 1º de novembro de 2001 a 15 de outubro de 2002, com fins comerciais em salas de exibição, em observância às normas da Academy of Motion Picture Arts And Sciences.
Art. 3º Os interessados deverão apresentar os pedidos de inscrição mediante requerimento, no modelo do Anexo I a esta Instrução Normativa, juntamente com cinco cópias do filme, em VHS, no horário de expediente do Serviço Público Federal, no seguinte endereço:
Agência Nacional do Cinema
Praça Pio X, 54 10º andar.
Candelária
CEP: 20091-040 - Rio de Janeiro - RJ
Parágrafo único. Serão admitidas inscrições por SEDEX ou similar, desde que o recebimento da inscrição a que se refere o caput deste artigo, pelo órgão responsável, não ultrapasse a data fixada no art. 1º.
Art. 4º A indicação far-se-á por Comissão Especial de Seleção, composta pelas seguintes personalidades:
a) Tarcisio Vidigal;
b) Esdras Rubin;
c) Walter Lima Jr.;
d) Zita Carvalhosa;
e) Maria do Rosário Caetano.
Art. 5º A Comissão Especial de Seleção se reunirá no dia 25 de outubro de 2002, às 15 horas, na sede da Agência Nacional do Cinema, no Rio de Janeiro/RJ, para anunciar o filme selecionado.
Art. 6º A decisão da Comissão Especial de Seleção será irrecorrível.
Art. 7º Cabe a ANCINE prestar apoio técnico, administrativo e financeiro à Comissão Especial de Seleção, referida nos artigos antecedentes.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.