O DIRETOR PRESIDENTE da AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III do anexo do Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública as Deliberações de Diretoria Colegiada a seguir:
Art. 1º Aprovar a análise complementar d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
14-0294 – INCOMPATÍVEL
Processo: 01580.29196/2014-15
Proponente: Gullane Entretenimento S. A.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total aprovado: de R$ 7.344.800,34 para R$ 6.951.363,43
Valor aprovado no art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 1.353.795,26
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.101-9
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.073.524,50
Valor aprovado no art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.676.475,50
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 622, realizada em 19/07/2016.
Prazo de captação: 31/12/2017.
16-0138 – CINE HOLLIUDY 2
Processo: 01416.000199/2016-22
Proponente: ATC Entretenimentos Ltda.
Cidade/UF: Aquiraz / CE
CNPJ: 02.008.424/0001-28
Valor total aprovado: de R$ 6.175.000,00 para R$ 6.500.000,00
Valor aprovado no art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 300.000,00 para R$ 750.000,00
Banco: 001- agência: 3647-1 conta corrente: 32.182-6
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.375.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 2.549.974,85
Banco: 001- agência: 3647-1 conta corrente: 32.183-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 628, realizada em 30/08/2016.
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento de valores d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
14-0377 – LABORATÓRIO DA LUTA
Processo: 01580.068130/2014-32
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total aprovado: de R$ 2.438.964,00 para R$ 2.682.990,35
Valor aprovado no art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.317.015,80 para R$ 2.525.698,56
Banco: 001- agência: 6987-6 conta corrente: 9.030-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 629, realizada em 06/09/2016.
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 3º As deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
Manoel Rangel
Diretor Presidente