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DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE nº.20-E/2017 de 06-03-2017 / Publicado no Diário Oficial de 09-03-2017

Aprovar os projetos e suas análises complementares "A Costureira E O Cangaceiro - Série", "Princesa Adormecida" e "Cinderela Pop"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III do anexo do Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública as Deliberações de Diretoria Colegiada a seguir:

                                                         

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, e suas análises complementares, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

17-0071 – A Costureira E O Cangaceiro - Série

Processo: 01416.013518/2016-60

Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 09.180.984/0001-04

Valor total aprovado: R$ 4.000.000,00

Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.329-7

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 647, realizada em 01/02/2017.

Prazo de captação: 31/12/2020.

 

17-0069 – Princesa Adormecida

Processo: 01416.015842/2016-12

Proponente: Panorâmica Comunicação Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 05.565.485/0001-84

Valor total aprovado: R$ 6.000.005,00

Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 30.347-X

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 649, realizada em 21/02/2017.

Prazo de captação: 31/12/2020.

 

17-0070 – Cinderela Pop

Processo: 01416.015583/2016-20

Proponente: Panorâmica Comunicação Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 05.565.485/0001-84

Valor total aprovado: R$ 6.000.005,00

Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 30.348-8

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 649, realizada em 21/02/2017.

Prazo de captação: 31/12/2020.

 

Art. 2º As deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.

 

Manoel Rangel

Diretor Presidente

 

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