O COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual relacionado abaixo.
16-0248 – de ‘ABOLIÇÃO’ para ‘A ÚLTIMA ABOLIÇÃO’
Processo: 01416.000738/2016-23
Proponente: DE FELIPPES FILMES E PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 08.427.088/0001-34
17-0421 de ‘GUERRAS E COPAS’ para ‘CAMPO DE BATALHA – OS MUNDIAIS E A GUERRA FRIA’
Processo: 01416.023235/2017-15
Proponente: OCEAN PRODUÇÃO DE FILMES LTDA.
Cidade/UF: FLORIANÓPOLIS/SC
CNPJ: 04.069.379/0001-47
17-0749 de ‘NÃO EXISTE MULHER DIFÍCIL’ para ‘O ÚLTIMO ROMÂNTICO’
Processo: 01416.028326/2017-39
Proponente: MEDIA BRIDGE PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 13.110.657/0001-53
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Halfeld Dutra
Coordenador de Gestão de Processos de Fomento