O COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2018.
13-0418 – Casar Pra Quê?
Processo: 01580.021717/2013-05
Proponente: Canal Imaginário Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.254.746/0001-94
13-0446 – A ÚLTIMA AVENTURA
Processo: 01580.037146/2013-12
Proponente: PANDA FILMES LTDA.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 04.980.287/0001-14
13-0535 – Capivara - Arte Rupestre no Sul do Piauí
Processo: 01580.046946/2013-24
Proponente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda Me
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 44.154.342/0001-31
17-0427– 20° FESTIVAL DE CINEMA BRASILEIRO DE PARIS
Processo: 01416.021326/2017-16
Proponente: VITE PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.359.610/0001-08
Art. 2º Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº. 33, de 07/03/2018, publicada no DOU nº nº. 47 de 09/03/2018 na pág. 17, Seção 01, no que se refere à prorrogação do projeto audiovisual “I PAGLIACCI.”, da proponente BE BOSSA NOVA CRIACOES E PRODUCOES S/A.
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Halfeld Dutra
Coordenador de Gestão de Processos de Fomento.