O COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2018.
12-0415 PLUFT O FANTASMINHA.
Processo: 01580.029237/2012-01
Proponente: RACCORD PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
14-0173 DESPEDIDA DE NOIVADO.
Processo: 01580.005281/2014-80
Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Felipe Teixeira Delfino
Coordenador de Acompanhamento de Projetos.