O COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2018.
12-0106 DESLEMBRO.
Processo: 01580.007671/2012-22
Proponente: VIDEOFILMES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
11-0300 A COMÉDIA DIVINA.
Processo: 01580.027816/2011-21
Proponente: OLHAR IMAGINÁRIO LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.605.800/0001-07
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Felipe Teixeira Delfino
Coordenador de Acompanhamento de Projetos.