O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar a análise complementar d o projeto audiovisual, para qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0393 – SAFO - ANIMAÇÃO.
Processo: 01416.001620/2016-12
Proponente: ROSANA URBES - EPP.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.047.640/0001-21
Valor total aprovado: de R$ 229.828,00 para R$ 210.530,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 218.328,00 para 200.000,00
Banco: 001 - agência: 3548-3 conta corrente: 25519-X
Prazo de captação: até 31/12/2019.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento