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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 83 de 30-03-2016 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 31-03-2016

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "Como Nossos Pais"; Realizar a revisão da aprovação do projeto "Gangsters In Rio"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

12-0367 – Como Nossos Pais

Processo: 01580.026137/2012-15

Proponente: BURITI FILMES LTDA.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 02.238.621/0001-33

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.428.051,49 para R$ 7.384.886,60

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 250.000,00

Banco: 001- agência: 1201-7 conta corrente: 40.331-8

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$2.206.648,92 para R$ 1.600.000,00

Banco: 001- agência: 1201-7 conta corrente: 36.833-4

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 563.484,03

Banco: 001- agência: 1201-7 conta corrente: 41.391-7

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 2º Realizar a revisão da aprovação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

16-0088 – Gangsters In Rio

Processo: 01580.076335/2015-72

Proponente: Drama Filmes Ltda

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 02.902.219/0001-01

Valor total aprovado: R$ 7.615.647,50

Valor aprovado no Art. 1ºAda Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.634.865,12 para R$ 1.884.892,11

Banco: 001- agência: 0712-9 conta corrente: 70.430-X

Valor aprovado no Art. 3ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 0712-9 conta corrente: 70.431-8

 

Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

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