DESPACHO DECISÓRIO nº. 80, de 20 de julho de 2017.
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Revisar a aprovação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
15-0521 - QUEM VAI FICAR COM MÁRIO
Processo: 01580.064009/2015-12
Proponente: Sincrocine Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 42.488.478/0001-52
Valor total aprovado: de R$ 6.842.105,27 para R$ 8.125.000,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.700.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 42.226-6
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 42.230-4
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 42.229-0
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2017
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2017.
04-0336 - AS AVENTURAS DO AVIÃO VERMELHO
Processo: 01580.014238/2004-33
Proponente: Camila Gonzatto & Frederico Pinto Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 04.909.742/0001-95
13-0283 - ARQUITETOS DO BRASIL
Processo: 01580.013635/2013-89
Proponente: Filmart Produções Artísticas S/C LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 64.044.886/0001-58
09-0384 - PEIXONAUTA: O FILME
Processo: 01580.038222/2009-21
Proponente: PG - PRODUÇÕES DE CINEMA VÍDEO E TV LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.161.933/0001-23
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
CLARICE SAADI MURTINHO
Superintendente de Fomento Substituta