O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2017.
16-0048 – Cruz
Processo: 01580.083209/2015-74
Proponente: Film Factory Pictures Audiovisuais LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 21.832.677/0001-66
Valor total aprovado: R$ 19.475.486,93
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 53580-X
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 53579-6
16-0107 – Tocha – O Calor Sobre O Povo
Processo: 01416.000057/2016-65
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: R$ 5.300.000,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9265-7
16-0109 – Cinema Novo
Processo: 01416.000061/2016-23
Proponente: KINOTV LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.298.682/0001-96
Valor total aprovado: R$ 595.935,50
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 566.138,72
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 28900-0
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.
16-0110 – Trabalhos De Amor Perdidos
Processo: 01416.000060/2016-89
Proponente: BOSSA NOVA FILMS CRIACOES E PRODUCOES S/A
Cidade/UF: Osasco/SP
CNPJ: 07.477.471/0001-34
Valor total aprovado: R$ 4.355.270,00
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 128.870,00
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5899-8
Valor aprovado no Art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5901-3
Valor aprovado no Art. 39 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5900-5
Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento