O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2017.
16-0104 – Linha De Desejo
Processo: 01580.004580/2016-69
Proponente: Asas Da Imaginação Cinema E Comunicação LTDA
Cidade/UF: Santana de Parnaíba/SP
CNPJ: 02.319.063/0001-30
Valor total aprovado: R$ 5.952.800,00
Valor aprovado no Art. 1ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 1.856.341,95
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.896-3
16-0105 – Suave Brilho Escarlate
Processo: 01580.004800/2016-54
Proponente: Kadiweu Projetos Artísticos LTDA - ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 35.808.930/0001-50
Valor total aprovado: R$ 2.631.765,00
Valor aprovado no Art. 1ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.176,75
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 23.537-7
16-0106 – Cardume
Processo: 01580.005359/2016-28
Proponente: Zero K Filmes LTDA - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 09.942.377/0001-34
Valor total aprovado: R$ 1.507.000,00
Valor aprovado no Art. 1ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 1.431.650,00
Banco: 001- agência: 3386-3 conta corrente: 25.114-3
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.
16-0103 – Santo Amaro Era Skatista
Processo: 01580.012858/2016-71
Proponente: Documenta Produções LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro - RJ
CNPJ: 00.360.459/0001-04
Valor total aprovado: R$ 500.005,00
Valor aprovado no Art. 3ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 350.000,00
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 18.032-7
Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento