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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 67 de 14-03-2016 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 15-03-2016

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "3000 Dias No Bunker"; Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Licença Prêmio” para "Burocracia Em Dose Dupla”; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos, realizar a revisão orçamentária e prorrogar o prazo de captação do projeto "Desculpe O Transtorno"
português brasileiro

decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e prorrogar o prazo de captação  d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

13-0442 – 3000 Dias No Bunker

Processo: 01580.036843/2013-56

Proponente: PA PRODUTORES ASSOCIADOS LTDA ME.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 54.836.861/0001-33

Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.964.171,51

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.809.962,93

Banco: 001- agência: 3026-0 conta corrente: 17.005-4

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.500.000,00

Banco: 001- agência: 3026-0 conta corrente: 17.203-0

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Licença Prêmio” para "Burocracia Em Dose Dupla”.

 

15-0164 – BUROCRACIA EM DOSE DUPLA

Processo: 01580.022099/2015-74

Proponente: 400 Filmes – Serviço de Produção Ltda. - ME

Cidade/UF: Brasília/DF

CNPJ: 09.065.789/0001-33

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos, realizar a revisão orçamentária e prorrogar o prazo de captação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

09-0460 – Desculpe O Transtorno

Processo: 01580.043796/2009-11

Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.955.390,42 para R$ 6.755.719,88

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 873.597,41 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.978.180,72 para R$ 855.072,72

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.764-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.844.157,23

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.763-X

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 155.842,77

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.247-3

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X,  MP nº 2.228-1/01: de R$ 155.842,77 para R$ 1.603.755,70

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.024-X

Prazo de captação: de 01/01/2016 até 31/12/2016.

 

Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

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