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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 63 de 10-03-2016 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 11-03-2016

Aprovar a captação de recursos pelos projetos "Albatroz", "Nada", "Marés Da Liberade", "Um Dia Atrás Do Outro", "As Histórias Que Não Terminam", "Nosso Sonho", "Bate Volta" e "Povo Da Floresta"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2017.

 

16-0064 – Albatroz

Processo: 01580.006903/2016-59

Proponente: Loma Filmes Ltda

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 23.723.437/0001-59

Valor total aprovado: R$ 5.961.240,96

Valor aprovado no Art. 1ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 383.069,79

Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: 18.726-7

Valor aprovado no Art. 3ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: 18.727-5

 

16-0090 – Nada

Processo: 01580.004575/2016-56

Proponente: Machado Filmes e Produções Ltda

Cidade/UF: Brasília/DF

CNPJ: 13.631.016/0001-44

Valor total aprovado: R$ 1.810.000,00

Valor aprovado no Art. 1ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 1.669.500,00

Banco: 001- agência: 1236-X conta corrente: 30.032-2

 

16-0091 – Marés Da Liberade

Processo: 01580.011381/2016-15

Proponente: Bossa Nova Films Criações e Produções S/A

Cidade/UF: Osasco/SP

CNPJ: 07.477.471/0001-34

Valor total aprovado: R$ 14.996.080,00

Valor aprovado no Art. 1ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00

Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 05.890-4

Valor aprovado no Art. 3ºda Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 05.889-0

 

16-0092 – Um Dia Atrás Do Outro

Processo: 01580.006922/2016-85

Proponente: Kairosiconographia Produções Cinematográficas Ltda - Me

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 21.187.648/0001-99

Valor total aprovado: R$ 750.709,00

Valor aprovado no Art. 1ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 22.857-5

 

16-0096 – As Histórias Que Não Terminam

Processo: 01580.009414/2016-59

Proponente: Mosaico Filme Ltda - Me

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 14.592.038/0001-05

Valor total aprovado: R$ 273.000,00

Valor aprovado no Art. 1ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 259.350,00

Banco: 001- agência: 4227-7 conta corrente: 08.266-X

 

16-0097 – Nosso Sonho

Processo: 01580.009408/2016-00

Proponente: Urca Filmes Ltda

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 05.256.465/001-21

Valor total aprovado: R$ 8.650.000,00

Valor aprovado no Art. 1ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 19.422-0

Valor aprovado no Art. 3ºda Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 19.421-2

 

16-0098 – Bate Volta

Processo: 01580.006917/2016-72

Proponente: Ricardo Guarany Cunha Santos - Me

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 12.668.237/0001-24

Valor total aprovado: R$ 1.628.565,21

Valor aprovado no Art. 1ºda Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00

Banco: 001- agência: 6810-1 conta corrente: 08.487-5

Valor aprovado no Art. 1ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 1.147.136,95

Banco: 001- agência: 6810-1 conta corrente: 08.488-3

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.

 

16-0099 – Povo Da Floresta

Processo: 01580.005524/2016-41

Proponente: DUO2.TV Ltda - Me

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 07.929.498/0001-10

Valor total aprovado: R$ 571.409,93

Valor aprovado no Art. 3ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 280.000,00

Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 21.776-X

 

Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

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