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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 52, de 15-05-2017 / Publicado no Diário Oficial de 16-05-2017

Torna sem efeito os termos da Deliberação nº 50, de 15/05/2017 no que se refere ao projeto "UFC - Um fenômeno de popularidade no Brasil"; Prorroga o prazo de captação de recursos pelo projeto "Limpe o sangue antes que manche o carpete"; Aprova o remanejamento das fontes de recursos pelo projeto "A dupla"; e autoriza a substituição do título do projeto "Divórcio 190" para "Divórcio".
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

 

Art. 1º Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº. 50, de 15/05/2017, publicada no DOU nº 91, de 15/05/2017 na pág. 14, seção 01, no que se refere à autorização de captação de recursos do projeto audiovisual “UFC - Um fenômeno de popularidade no Brasil.”, da proponente IMAGINAR VIDEO E PRODUCOES LTDA.

 

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2017.

 

13-0080 – LIMPE TODO O SANGUE ANTES QUE MANCHE O CARPETE

Processo: 01580.004399/2013-18

Proponente: PONTOS DE FUGA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 07.832.283/0001-87

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

16-0805 - A DUPLA

Processo: 01416.011417/2016-54

Proponente: Biônica Cinema e Tv Ltda. ME

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 07.570.789/0001-65

Valor total aprovado: de  R$ 6.908.450,00 para R$ 6.902.480,00

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 940.300,00

Banco: 001- agência: 3050-3 conta corrente: 20.600-8

Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3050-3 conta corrente: 20.601-6

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 4º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “DIVÓRCIO 190” para "DIVÓRCIO”.

 

13-0044 - DIVÓRCIO

Processo: 01580.036735/2012-01

Proponente: Latinamerica Entretenimento LTDA.

Cidade/UF: Ribeirão Preto/SP

CNPJ: 04.768.987/0001-40

 

Art. 5º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

 

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