O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
14-0425 EDUARDO E MÔNICA.
Processo: 01580.063074/2014-40
Proponente: DE FELIPPES FILMES E PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 08.427.088/0001-34
Valor total aprovado: de R$ 8.460.555,00 para R$ 10.506.441,98
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 22.232-1
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.958.225,23
Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 22236-4
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.700.000,00
Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 22237-2
Prazo de captação: 31/12/2018.
Art. 2º Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº. 1607-E, de 29/05/2018, publicada no DOU nº 104, de 01/06/2018 na pág. 53, Seção 01, no que se refere ao redimensionamento do projeto audiovisual “14-0425 EDUARDO E MÔNICA”, da proponente DE FELIPPES FILMES E PRODUÇÕES LTDA.
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento