O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0439 GIGABLASTER.
Processo: 01416.001257/2016-35
Proponente: ESTRICNINA DESENHOS ANIMADOS LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.662.115/0001-53
Valor total aprovado: de R$ 5.544.518,20 para R$ 8.060.800,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 195.000,00
Banco: 001- agência: 6998-1 conta corrente: 8696-7
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 6998-1 conta corrente: 7514-0
Prazo de captação: até 31/12/2019.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento