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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº.316 de 27-12-2016 / Publicado no Diário Oficial de 28-12-2016

Aprovar a captação de recursos dos projetos "Teatro Brasileiro Em Cena", "Menu Degustação", "Liberdade De Gênero - Segunda Temporada"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2017.

 

16-0788  -  Teatro Brasileiro Em Cena

Processo: 01416.010554/2016-71

Proponente: CANTO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA ME

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 13.114.943/0001-97

Valor total aprovado: R$ 800.000,00

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 760.000,00

Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 19.895-1

 

16-0837 -  Menu Degustação

Processo: 01416.012372/2016-35

Proponente: GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS S.A

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 04.661.796/0001-84

Valor total aprovado: R$ 10.273.000,00

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00

Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 25.795-8

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 25.794-X

 

16-0856 - Liberdade De Gênero - Segunda Temporada

Processo: 01416.014191/2016-43

Proponente: ELIMAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 28.026.565/0001-67

Valor total aprovado: R$ 1.335.147,00

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.250.000,00

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 18.325-3

 

Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.                                          

                                            

 

Clarice Saadi Murtinho

Superintendente Adjunta Substituta

 

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