O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Realizar a revisão da aprovação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
15-0484 – Dercy De Cabo A Rabo
Processo: 01580.029368/2015-23
Proponente: Etcétera Audiovisual Eireli – ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 17.110.726/0001-80
Valor total aprovado: R$ 1.148.418,85
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.090.997,90 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.090.997,90
Banco: 001- agência: 1552-0 conta corrente: 20.229-0
Prazo de captação: até 31/12/2017.
Art. 2º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente Substituto de Fomento