O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente está autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0649 - SP 1978/1982 - Mídia alternativa e sindicalismo
Processo: 01416.002153/2016-48
Proponente: STUDIO AR MUSICAL E AUDIOVISUAL LTDA. - ME
Cidade/UF: CAMPINAS/SP
CNPJ: 69.126.142/0001-04
Valor total aprovado: R$ 596.775,00
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 565.913,50
Banco: 001- agência: 6806-3 conta corrente: 8.672-X
Prazo de captação: até 31/12/2017.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
15-0507 – Loucas Pra Casar 2
Processo: 01580.062822/2015-58
Proponente: GLAZ ENTRETENIMENTO LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 8.600.000,00 para R$ 8.560.000,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.170.000,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 25.490-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.732.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 25.366-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 25.365-0
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 25.367-7
Valor aprovado no artigo Art. 41 MP nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 25.485-1
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
13-0502 - Carlos, O Homem Perfeito
Processo: 01580.043761/2013-68
Proponente: DAMASCO FILMES S/S LTDA.
Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 05.626.923/0001-77
Valor total aprovado: R$ 7.438.728,66
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 700.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.830-9
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.069.352,03 para R$ 1.441.792,05
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 21.921-5
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 373.220,20 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.181-9
Valor aprovado no art. 41 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 1.125.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.704-3
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento