A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
13-0266 - Curva De Rio Sujo
Processo: 01580.008213/2013-91
Proponente: Dm Filmes E Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.125.538/0001-95
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.398.972,57
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 900.000,00 para R$ 538.450,50
Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 49.566-2
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 51.390-3
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Clarice Saadi Murtinho
Superintendente de Fomento Substituta