O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2017.
15-0628 – NATÁLIA - 2ª TEMPORADA
Processo: 01580.072830/2015-11
Proponente: FILMES MAIS LTDA.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 03.435.290/0001-94
Valor total aprovado: R$ 3.214.356,53
Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 894.854,70
Banco: 001- agência: 3347-2 conta corrente: 6.123-9
Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento