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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº.274 de 19-09-2016 / Publicado no Diário Oficial de 22-09-2016

Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto "Vai na Bola, Glanderson"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos, realizar a revisão orçamentária e aprovar a captação de recursos dos projetos "Divaldo Franco"; "Carlinhos e Carlão"; "Pacified"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

 

Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente está autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

12-0385 - VAI NA BOLA, GLANDERSON

Processo: 01580.027511/2012-08

Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda. 

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 72.062.029/0001-09

Valor total aprovado: R$ 6.872.507,70

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.001.139,57

Banco: 001- agência: 3100-3  conta corrente: 9.858-2

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 900.000,00

Banco: 001- agência: 3100-3  conta corrente: 9.848-5

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.406.650,00

Banco: 001- agência: 3100-3  conta corrente: 9.849-3

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

15-0424 - DIVALDO FRANCO

Processo: 01580.053872/2015-44

Proponente: LUZ PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.

Cidade/UF: Fortaleza / CE

CNPJ: 00.975.333/0001-36

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.125.000,00 para R$ 3.005.000,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 2937-8 conta corrente: 33.916-4

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.168.750,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.254.750,00

Banco: 001- agência: 2937-8 conta corrente: 35.600-X

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

16-0428 - CARLINHOS E CARLÃO

Processo: 01416.001777/2016-48

Proponente: MIGDAL PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 10.645.895/0001-75

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.399.999,99 para R$ 6.298.342,53

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 2.983.425,40

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 23.761-2

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.079.999,99 para R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 23.762-0

Prazo de captação: 31/12/2017.

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

16-0147 – PACIFIED

Processo: 01416.000233/2016-69

Proponente: MARCOS JARDIM TELLECHEA EPP

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 23.541.197/0001-71

Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.848.600,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00

Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 19.690-8

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 19.680-0

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00para R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 19.691-6

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

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