O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Revisar a aprovação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0485 - A Morte Habita À Noite
Processo: 01416.001558/2016-69
Proponente: PLANO 9 PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA
Cidade/UF: RECIFE/PE
CNPJ: 07.617.370/0001-11
Valor total aprovado: R$ 1.339.366,60
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 520.800,00
Banco: 001- agência: 0697-1 conta corrente: 66.328-X
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento