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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 266 de 13-11-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 17-11-2015

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "Minotauro, A Vida Do Lendário Lutador Antõnio Rodrigo Nogueira"; Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto "Lili e as Libélulas"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

11-0446 – Minotauro, A Vida Do Lendário Lutador Antõnio Rodrigo Nogueira

Processo: 01580.039079/2011-17

Proponente: HUNGRY MAN BRASIL PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 07.630.900/0001-61

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 997.343,76 para R$ 922.343,76

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 947.476,57 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 876.226,57

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 28.579-X

Prazo de captação: 31/12/2015.

 

Art. 2º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente está autorizada a captarrecursos nos termos dos artigos indicados.

 

12-0522 – Lili e as Libélulas

Processo: 01580.035186/2012-49

Proponente: Preta Portê Filmes e Produções Culturais Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 11.265.176/0001-91

Valor total aprovado: R$ 1.923.847,60

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 3150-X conta corrente: 18.928-6

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 124.000,00

Banco: 001- agência: 3150-X conta corrente: 18.927-8

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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