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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 249 de 27-10-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 28-10-2015

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Entre Mundos", "Novas Espécies - Expedição À Serra Da Mocidade" e "Despedida De Solteiro"; Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto "A Vilã das Nove"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

08-0394 – Entre Mundos

Processo: 01580.040321/2008-91

Proponente: P.G.C. MARTONI DA NOBREGA - PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA - ME

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 09.165.924/0001-12

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.484.014,23

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 120.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.268-8

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 916.788,86 para R$ 796.788,86

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 17.146-8

Prazo de captação: 31/12/2015.

 

13-0322 – Novas Espécies - Expedição À Serra Da Mocidade

Processo: 01580.013602/2013-39

Proponente: FILMART PRODUÇÕES ARTISTICAS S/C LTDA.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 64.044.886/0001-58

Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.661.244,60

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 26.112-2

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.328.392,17 para R$ 828.392,17

Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 23.856-2

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00

Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 25.578-5

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

14-0239 – Despedida De Solteiro

Processo: 01580.029974/2014-68

Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 09.180.984/0001-04

Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.716.000,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.046-8

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.048-4

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.232-0

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.050-6

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 2º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação dos projetos audiovisuais relacionados, para os quais as proponentes estão autorizadas a captar recursosnos termos dos artigos indicados.

 

14-0419 – A Vilã das Nove

Processo: 01580.065797/2014-83

Proponente: Lupa Filmes Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 19.478.327/0001-00

Valor total aprovado: R$ 5.135.000,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 975.000,00

Banco: 001- agência: 3254-9 conta corrente: 14.406-1

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.003.250,00 para R$ 903.250,00

Banco: 001- agência: 3254-9 conta corrente: 14.408-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 2.045.206,39

Banco: 001- agência: 3254-9 conta corrente: 14.407-X

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 954.793,61

Banco: 001- agência: 3254-9 conta corrente: 14.409-6

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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