O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e alterar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
18-0477 O BAILE DOS 41.
Processo: 01416.008733/2018-19
Proponente: BANANEIRA FILMES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Valor total aprovado: R$ 8.079.736,30
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 807.973,63 para 0,00
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de 0,00 para R$ 807.973,63
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 24897-5
Prazo de captação: até 31/12/2022.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento