O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
07-0250 – Bamo Nessa
Processo: 01580.024383/2007-75
Proponente: KINOTV LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.298.682/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.585.049,25
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.905.796,79 para R$ 1.015.000,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 28.346-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.201.322,62 para R$ 2.092.119,17
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 28.345-2
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 298.677,62
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 28.347-9
Prazo de captação: 31/12/2015.
Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “O Reencontro” para "Últimas Conversas”.
12-0152 – ÚLTIMAS CONVERSAS
Processo: 01580.010236/2012-85
Proponente: Videofilmes Produções Artísitcas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Art. 3º Realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
15-0486 – Entre A Cruz E A Caldeira
Processo: 01580.053307/2015-87
Proponente: Orbe Produções Audiovisuais Ltda
Cidade/UF: Cabedelo/PB
CNPJ: 04.643.108/0001-53
Valor total aprovado: de R$ 167.522,37 para R$ 105.146,40
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 159.072,37 para R$ 99.846,40
Banco: 001- agência: 1681-0 conta corrente: 38.994-3
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 4º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento