O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
14-0520 – Depois Dos 40
Processo: 01580.087031/2014-50
Proponente: BOSSA NOVA FILMS CRIAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Osasco/SP
CNPJ: 07.477.471/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.704.000,0 para R$ 7.595.580,11
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 2.915.801,10
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.783-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.782-7
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.865-3
Prazo de captação: 31/12/2016.
14-0554 – Saúde Na Tela
Processo: 01580.091008/2014-60
Proponente: NKLS PRODUCOES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 12.521.386/0001-66
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 266.548,06 para R$ 288.526,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 53.220,66 para R$ 274.099,70
Banco: 001- agência: 7043-2 conta corrente: 6.143-3
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Revisar a aprovação do remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
12-0446 – Mate-Me Por Favor
Processo: 01580.018248/2012-58
Proponente: BANANEIRA FILMES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.399.868,91 para R$ 3.237.970,39
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93:R$ 1.078,96
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 34.205-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 75.878,90
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 34.199-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 150.000,00
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 39.952-3
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento