O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
19-0154 O URSO E A GRUTA.
Processo: 01416.003117/2019-44
Proponente: GOULART MULLER PRODUÇÃO AUDIOVISUAL LTDA.
Cidade/UF: Lajeado / RS
CNPJ: 05.813.915/0001-30
Valor total aprovado: R$ 3.630.000,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.300.000,00
Banco: 001 - agência: 0180-5 conta corrente: 70682-5
Prazo de captação: até 31/12/2019.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual e sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2022.
19-0210 PENÉLOPE.
Processo: 01416.019252/2018-21
Proponente: GLAZ ENTRETENIMENTO S A.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Valor total aprovado: R$ 316.000,00
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001 - agência: 3324-3 conta corrente: 26185-8
Art. 3º Aprovar a análise complementar e alterar o prazo de captação do projeto audiovisual, para qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0873 BEM VINDO AO INFERNO.
Processo: 01416.014111/2016-50
Proponente: PANORAMICA COMUNICAÇÃO LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.565.485/0001-84
Valor total aprovado: de R$ 4.210.526,32 para R$ 3.836.691,32
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 774.018,75
Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 32409-4
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Art. 39 MP nº. 2.228-1/01: R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2019.
Art. 4º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
17-0687 CAPITÚ E O CAPÍTULO.
Processo: 01416.027180/2017-12
Proponente: TB PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.342.813/0001-95
Valor total aprovado: de R$ 1.470.000,00 para R$ 995.000,00
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 46700-6
Prazo de captação: até 31/12/2021.
Art. 5º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento