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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 201 de 01-09-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 02-09-2015

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "Dona Flor E Seus Dois Maridos"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

11-0233 – Dona Flor E Seus Dois Maridos

Processo: 01580.020327/2011-48

Proponente: Reginaldo Faria Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 39.527.494/0001-00

Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.738.361,80

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 525-8 conta corrente: 26.498-9

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 406.794,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 525-8 conta corrente: 26.500-4

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 906.794,00

Banco: 001- agência: 525-8 conta corrente: 26.499-7

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 525-8 conta corrente: 29.902-2

Prazo de captação: 31/12/2015.

 

Art. 2º. Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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