O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
11-0233 – Dona Flor E Seus Dois Maridos
Processo: 01580.020327/2011-48
Proponente: Reginaldo Faria Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 39.527.494/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.738.361,80
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 525-8 conta corrente: 26.498-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 406.794,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 525-8 conta corrente: 26.500-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 906.794,00
Banco: 001- agência: 525-8 conta corrente: 26.499-7
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 525-8 conta corrente: 29.902-2
Prazo de captação: 31/12/2015.
Art. 2º. Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento