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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 20 de 22-01-2016 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 25-01-2016

Revogar a suspensão da autorização de captação de recursos incentivados federais do projeto "GPS - Guiados Pelo Sabor"; Aprovar o remanejamento das fontes do projeto "Pluft O Fantasminha"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Revogar a suspensão da autorização de captação de recursos incentivados federais do projeto audiovisual relacionado abaixo, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2015, seção 1, página 4. A proponente fica autorizada a captar recursos na forma prevista dos artigos indicados.

 

13-0547 - Gps - Guiados Pelo Sabor

Processo: 01580.038992/2013-50

Proponente: IOIO PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 05.832.663/0001-96

Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.504.998,89

Valor aprovado no artigo 39, inciso X, da MP nº. 2.228-1/01: R$ 3.329.748,95

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.029-9

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontesdo projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar na forma prevista dos artigos indicados.

 

12-0415 – Pluft O Fantasminha

Processo: 01580.029237/2012-01

Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 72.062.029/0001-09

Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.843.593,81

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.711.414,12 para R$ 711.414,12

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.893-5

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 40.000,00 para R$ 1.040.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.897-8

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.700.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 23.289-0

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

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