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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 199 de 31-08-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 01-09-2015

Aprovar a captação de recursos pelos projetos "Várzea E Sua Metamorfose Na Cidade De São Paulo", "Os Transgressores" e "Idéia"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2016.

 

15-0431 – Várzea E Sua Metamorfose Na Cidade De São Paulo

Processo: 01580.046316/2015-11

Proponente: MOSAICO FILME LTDA - ME

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 14.592.038/0001-05

Valor total aprovado: R$ 473.680,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 449.996,00

Banco: 001- agência: 4.227-7 conta corrente: 08.129-9

 

15-0433 – Os Transgressores

Processo: 01580.052831/2015-31

Proponente: CINÉTICA FILMES E PRODUÇÕES LTDA

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 01.946.155/0001-88

Valor total aprovado: R$ 464.568,16

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00

Banco: 001- agência: 2.909-2 conta corrente: 46.276-4

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 29.716,67

Banco: 001- agência: 2.909-2 conta corrente: 46.277-2

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 2.909-2 conta corrente: 46.278-0

 

15-0434 – Idéia

Processo: 01580.054739/2015-13

Proponente: DIRETORIA CINEMATOGRÁFICA LTDA

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 05.463.426/0001-03

Valor total aprovado: R$ 4.468.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 1.569-5 conta corrente: 28.411-4

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1.569-5 conta corrente: 28.412-2

 

Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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