O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
14-0381 – A Ilha Do Ilús
Processo: 01580.064392/2014-28
Proponente: MANDRA FILMES PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.
Cidade/UF: Goiânia/GO
CNPJ: 08.394.172/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.646.120,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 380.120,00 para R$ 0,00
Banco: 001- agência: 1242-4 conta corrente: 45.296-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 380.120,00
Banco: 001- agência: 1242-4 conta corrente: 44.522-3
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º. Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento