Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 181 de 11-08-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 12-08-2015

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "São Paulo Futebol Clube – 85 Anos De História"; Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto "Da Janela Vejo Copacabana"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

15-0041 – São Paulo Futebol Clube – 85 Anos De História

Processo: 01580.005477/2015-55

Proponente: CANAL AZUL PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 01.613.170/0001-04

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.439.685,00 para R$ 1.395.508,29

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.367.700,75 para R$ 925.732,87

Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 16.917-X

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 400.000,00

Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 17.172-7

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 2º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente está autorizada a captar recursosnos termos dos artigos indicados.

 

15-0256 – Da Janela Vejo Copacabana

Processo: 01580.033643/2015-11

Proponente: TRAQUITANA FILMES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 04.767.234/0001-10

Valor total aprovado: R$ 1.940.400,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 23.055-3

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 23.056-1

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º. Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal