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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 18 de 21-01-2016 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 22-01-2016

Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto "Medida Provisória"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos e aprovar o remanejamento das fontesdo projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar na forma prevista dos artigos indicados.

 

15-0281 – Medida Provisória

Processo: 01580.036581/2015-91

Proponente: Lereby Produções Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.605.295/0001-55

Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.798.676,76

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.884-2

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.889-3

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.634.100,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 23.432-X

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

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