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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 18 de 01-02-2018 / Publicado no Diário Oficial de 02-02-2018

Aprovar a captação de recursos pelos projetos "A MULHER AO LADO", "MILLOR FERNANDES - O BARDO DE IPANEMA", "DO SUL II, A VINGANÇA", "O LODO", "MANUAL PARA SALVAR O MUNDO", "O DIA DA BOLÍVIA" e "A VIDA INVISÍVEL"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.

 

17-0833 A MULHER AO LADO
Processo: 01416.028983/2017-86
Proponente: RENATA DE TOLEDO RUDGE - ME.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 08.021.811/0001-80
Valor total aprovado: R$ 4.999.077,30

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.749.123,43

Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 18263-X

Valor aprovado no Art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 18264-8

 

18-0035 MILLOR FERNANDES - O BARDO DE IPANEMA
Processo: 01416.029332/2017-11
Proponente: CINÉTICA FILMES E PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 01.946.155/0001-88
Valor total aprovado: R$ 496.230,00

Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 50.000,00

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 49701-0

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 80.000,00

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 49703-7

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 49702-9

 

18-0086 DO SUL II, A VINGANÇA
Processo: 01416.000751/2018-44
Proponente: RENDER BRASIL PRODUÇÕES EIRELI - EPP.

Cidade/UF: Campo Grande/MS

CNPJ: 07.642.548/0001-84
Valor total aprovado: R$ 600.000,00

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 1873-2 conta corrente: 41253-8

Valor aprovado no Art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 70.000,00

Banco: 001- agência: 1873-2 conta corrente: 41255-4

 

18-0089 O LODO
Processo: 01416.028767/2017-31
Proponente: QUIMERA FILMES LTDA.

Cidade/UF: Belo Horizonte/BH

CNPJ: 22.331.409/0001-23
Valor total aprovado: R$ 2.800.000,00

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1229-7 conta corrente: 69141-0

 

18-0090 MANUAL PARA SALVAR O MUNDO
Processo: 01416.000873/2018-31
Proponente: TAC - FILMES LTDA - EPP.

Cidade/UF: Itajaí/SC

CNPJ: 07.560.127/0001-04
Valor total aprovado: R$ 613.951,70

Valor aprovado no Art. 1º A da Lei nº. 8.685/93: R$ 583.254,11

Banco: 001- agência: 0305-0 conta corrente: 79807-X

 

18-0091 O DIA DA BOLÍVIA
Processo: 01416.000855/2018-59
Proponente: VIDEOFILMES PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total aprovado: R$ 6.531.718,80

Valor aprovado no Art. 1º A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00

Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 23845-7

Valor aprovado no Art. 3º A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.205.132,86

Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 23847-3

 

Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2021.

 

17-0803 A VIDA INVISÍVEL
Processo: 01416.028977/2017-29

Proponente: CAMISA TREZE CULTURAL S/S LTDA.

Cidade/UF: São Paulo/SP 

CNPJ: 05.387.293/0001-25    

Valor total aprovado: R$ 5.668.976,20

Valor aprovado no Art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 49542-5

 

Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.                                          

                                            

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

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