O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
13-0381 – Pendular
Processo: 01580.022153/2013-10
Proponente: Esquina Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 14.798.449/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.453.775,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 126.306,75
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 26.469-5
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 126.306,75 para R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 27.542-5
Prazo de captação: 31/12/2016.
14-0178 – O Caseiro
Processo: 01580.013862/2014-95
Proponente: Nexus Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 53.976.478/0001-18
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.448.932,58
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 876.485,95 para R$ 1.026.485,95
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 18.648-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.100.000,00
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 18.942-1
Prazo de captação: 31/12/2016.
14-0385 – Das Dores & Das Graças
Processo: 01580.062865/2014-52
Proponente: Íris Cinematográfica Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.315.293/0001-70
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.268.700,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.002.870,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 600.000,00 para R$ 1.602.870,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.475-1
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.474-3
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.476-X
Prazo de captação: 31/12/2016.
14-0437 – Carrossel – O Filme
Processo: 01580.076333/2014-01
Proponente: Paris Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 12.580.503/0002-43
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.782.684,03
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 300.000,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.145-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.200.000,00
Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.146-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 447.434,83 para R$ 403.500,99
Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.353-5
Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.770-0
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Revisar a aprovação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
13-0334 – A Casa Inundada
Processo: 01580.019783/2013-15
Proponente: Surreal Produção Audio Visual Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 93.740.678/0001-91
Valor total aprovado: de R$ 3.000.000,00 para R$ 3.195.750,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 50.470-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.470.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 50.471-8
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Maria da Penha” para "Vidas Partidas”.
10-0173 – Vidas Partidas
Processo: 01580.017937/2010-83
Proponente: Voglia Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 36.472.587/0001-89
Art. 4º. Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento