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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 177 de 27-11-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 28-11-2014

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Curva de Rio Sujo" e "Os Resistentes"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0266 – Curva de Rio Sujo

Processo: 01580.008213/2013-91

Proponente: DM Filmes e Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 01.125.538/0001-95

Valor total aprovado: R$ 1.659.996,77

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.501.996,94 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 49.566-2

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 900.000,00

Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 51.390-3

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0160 – Os Resistentes

Processo: 01580.014260/2014-55

Proponente: Aruac Produções Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 05.163.327/0001-06

Valor total aprovado: R$ 600.006,00

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 90.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 90.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.643-6

Prazo de captação: até 31/12/2017.

 

Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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