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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 169 de 10-11-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 11-11-2014

Aprovar a captação pelos projetos "Portas Abertas", "República dos Alunos", "Simplesmente João Donato", "Filho Dessa Raça Não Deve Nascer", "Estilo Musical" e "Os Maximais"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0468 – Portas Abertas

Processo: 01580.079255/2014-98

Proponente: Buena Onda Produção e Edição de Filmes Ltda. – ME

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 12.879.401/0001-42

Valor total aprovado: R$ 985.903,50

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 139.063,57

Banco: 001- agência: 4417-2 conta corrente: 8.640-1

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0465 – República dos Alunos

Processo: 01580.067406/2014-65

Proponente: Paulo Pélico – Me

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.301.355/0001-83

Valor total aprovado: R$ 561.960,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 1189-4 conta corrente: 49.097-0

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

14-0466 – Simplesmente João Donato

Processo: 01580.069126/2014-91

Proponente: Vemver Brasil – Produções Audiovisuais Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 28.247.971/0001-50

Valor total aprovado: R$ 899.640,48

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 854.658,46

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 40.767-4

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

14-0471 – Filho Dessa Raça Não Deve Nascer

Processo: 01580.079251/2014-18

Proponente: Giros Interativa Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 04.661.796/0001-84

Valor total aprovado: R$ 870.535,69

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 827.008,90

Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 24.714-6

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

14-0467 – Estilo Musical

Processo: 01580.078738/2014-75

Proponente: Nunes Angel Produções Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 04.853.740/0001-21

Valor total aprovado: R$ 460.300,00

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 437.285,00

Banco: 001- agência: 3548-3 conta corrente: 24.722-7

Prazo de captação: até 31/12/2018.

 

Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

14-0470 – Os Maximais

Processo: 01580.078078/2014-22

Proponente: LD Laboratório de Desenhos Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.683.477/0001-44

Valor total aprovado: R$ 2.940.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 385.611,00

Banco: 001- agência: 3086-4 conta corrente: 25.687-0

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 182.000,00

Banco: 001- agência: 3086-4 conta corrente: 25.686-2

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 5º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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