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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 158 de 14-07-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 16-07-2015

Aprovar a captação pelo projeto "Os Senhores da Guerra Parte II – Passo da Cruz"; Suspender a autorização de captação de recursos pelos projetos "Van Bora", "Os Caras de Pau" e "50 Grandes Filmes Brasileiros"; Autorizar a substituição do título do projeto de “Jia Zhang-Ke, Cinema Urgente” para "Jia Zhang-Ke, Um Homem De Fenyang”; Aprovar redimensionamento dos valores orçamentários pelo projeto "Uma Noite Não É Nada"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizadaa captar na forma prevista no art. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0115 – Os Senhores da Guerra Parte II – Passo da Cruz

Processo: 01580.014074/2010-92

Proponente: Walper Ruas Produções Ltda.

Cidade/UF: Porto Alegre/RS

CNPJ: 05.456.798/0001-02

Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.

 

Art. 2º Suspender a autorização de captação de recursos incentivados federais do projeto audiovisual relacionado abaixo, cuja aprovação inicial se deu por meio da Deliberação nº 68, de 25 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2013, em razão do término da execução do projeto e apresentação da documentação de Prestação de Contas Final.

 

13-0117 – Van Bora

Processo: 01580.008885/2013-05

Proponente:   Mercúrio Produções LTDA. ME

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 04.760.800/0001-61

Prazo de captação suspenso conforme Despacho nº 650/2015 – ANCINE/SFO/CAC.

 

Art. 3º Suspender a autorização de captação de recursos incentivados federais do projeto audiovisual relacionado abaixo, cuja aprovação inicial se deu por meio da Deliberação nº 01, de 02 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2013, em razão do término da execução do projeto e apresentação da documentação de Prestação de Contas Final.

 

12-0559 – Os Caras De Pau

Processo: 01580.027688/2012-04

Proponente:   CASÉ FILMES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 09.558.964/0001-24

Prazo de captação suspenso conforme Despacho nº 654/2015 – ANCINE/SFO/CAC.

 

Art. 4º Suspender a autorização de captação de recursos incentivados federais do projeto audiovisual relacionado abaixo, cuja aprovação inicial se deu por meio da Deliberação nº 98, de 07 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2013, em razão do término da execução do projeto e apresentação da documentação de Prestação de Contas Final.

 

13-0173 – 50 Grandes Filmes Brasileiros

Processo: 01580.008451/2013-05

Proponente: Paranoid Produções LTDA.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 09.281.789/0001-70

Prazo de captação suspenso conforme Despacho nº 651/2015 – ANCINE/SFO/CAC.

 

Art. 5º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Jia Zhang-Ke, Cinema Urgente” para "Jia Zhang-Ke, Um Homem De Fenyang”.

 

09-0501 – JIA ZHANG-KE, UM HOMEM DE FENYANG

Processo: 01580.047343/2009-63

Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 31.179.864/0001-46

 

Art. 6º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

10-0597 – Uma Noite Não É Nada

Processo: 01580.056130/2010-66

Proponente: a.f. Cinema e Vídeo Ltda.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 69.126.670/0001-55

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.662.236,26 para R$ 3.467.278,92

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.629.124,45 para R$ 905.364,45

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 19.473-5

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 250.000,00 para R$ 0,00

Prazo de captação: 31/12/2015.

 

Art. 7º. Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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