O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos do Art. 1º do Despacho do Superintendente nº. 154, de 09/07/2015, publicada no DOU nº 130, de 10/07/2015 na pág. 11, seção 01, no que se refere à aprovação do redimensionamento do projeto audiovisual “PEQUENO SEGREDO”, da proponente Schürmann Produções Cinematográficas Ltda..
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
10-0209 – Sampa
Processo: 01580.023326/2010-74
Proponente: Pulsar Produções Artísticas e Culturais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 56.839.830/0001-61
Valor total do orçamento aprovado: R$ 11.067.749,20
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.437-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 626.783,66 para R$ 126.783,66
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.436-6
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.133-9
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 21.538-4
Prazo de captação: 31/12/2015.
12-0278 – Soundtrack
Processo: 01580.020948/2012-11
Proponente: Ananã Produções, Eventos e Assessoria de Marketing
Cidade/UF: Rio Bonito/RJ
CNPJ: 01.473.536/0001-97
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.400.639,92
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.630.607,92
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.621-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.619-3
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.932-6
Prazo de captação: 31/12/2015.
Art. 3º. Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento