O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
15-0150 – (DES)ENCONTROS - 2ª TEMPORADA.
Processo: 01580.020076/2015-25
Proponente: CHOCOLATES FILMES LTDA - ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.503.567/0001-05
Valor total aprovado: R$ 4.550.893,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 529.965,10
Banco: 001- agência: 3006-6 conta corrente: 24597-6
Valor aprovado no Art. Art. 41 MP nº 2.228-1/01: R$ 3.793.383,25
Banco: 001- agência: 3006-6 conta corrente: 22464-2
Prazo de captação: até 31/12/2018.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento