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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 15 de 30-01-2018 / Publicado no Diário Oficial de 01-02-2018

Aprovar a análise complementar dos projetos "VLADIMIR" e "PRK30"; Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto "ECA 50 ANOS"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "EXTERMINADORES DO ALÉM"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto "4x100"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar d os projetos audiovisuais, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

17-0059 – VLADIMIR.

Processo: 01416.003870/2017-78

Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.

Cidade/UF:  São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total aprovado: de R$ 5.200.000,00 para 5.021.743,00

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 6816-0 conta corrente: 14544-0

Valor aprovado no Art. Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 1.940.000,00 para R$ 1.770.655,85

Banco: 001- agência: 6816-0 conta corrente: 14587-4

Prazo de captação: até 31/12/2020.

 

15-0401 – PRK30.

Processo: 01580.046293/2015-45

Proponente: URCA FILMES LTDA.

Cidade/UF:  Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 05.256.465/0001-21

Valor total aprovado: de R$ 1.664.198,00 para R$ 1.732.568,00

Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 70.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 20205-3

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.210.198,00 para R$ 775.939,60

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 19247-3

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 19248-1

Prazo de captação: até 31/12/2018.

 

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, mantidos os mecanismos já aprovados para o projeto. Prazo de captação até 31/12/2019.

 

15-0733 – ECA 50 ANOS.

Processo: 01580.082204/2015-24

Proponente: CASA AZUL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Cidade/UF:  São Paulo / SP.

CNPJ: 06.159.269/0001-00

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

17-0753 – EXTERMINADORES DO ALÉM.

Processo: 01416.028251/2017-96

Proponente: CLUBTV PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA.

Cidade/UF:  São Paulo / SP

CNPJ: 07.276.440/0001-15

Valor total aprovado: R$ 5.281.332,00

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 22.727-7

Valor aprovado no Art. Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 1.139.028,36 para R$ 2.017.265,00

Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 22.726-9

Prazo de captação: até 31/12/2021.

 

Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

12-0394 – 4x100.

Processo: 01580.025948/2012-07

Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.

Cidade/UF:  São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total aprovado: de R$ 7.192.316,05 para R$ 7.177.776,79

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 3.254.607,36

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 182.700,25 para R$ 0,00

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.150.000,00

 

Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

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