O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º-A, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0371 – Jeitinho Brasileiro
Processo: 01580.065539/2014-05
Proponente: New Wave Media Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 12.977.169/0001-85
Valor total aprovado: R$ 1.250.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12.637-3
Valor aprovado no artigo 3ºda Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12.636-5
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12.638-1
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento